Como são feitos os repasses de recursos aos municípios?
Os repasses de Recursos Federais aos Municípios são efetuados por meio de três formas de transferências: constitucionais, legais e voluntárias. A que mais interessa aos municípios são as transferências voluntárias, definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.
São dois os instrumentos para a operacionalização das transferências voluntárias: os convênios e os contratos de repasse. Existem três formas para a destinação de recursos federais a Municípios:
a) o Município foi contemplado através de emenda parlamentar ao Orçamento ou na proposta do Executivo.
b) o Município NÃO foi contemplado explicitamente no Orçamento, mas existem programas que prevêm recursos para sua região ou Estado.
c) o município não foi contemplado nem com emendas e nem com programas regionais, mas em outros de esfera estadual. No primeiro caso, para receber os recursos, o município deve apresentar o PLANO DE TRABALHO ao órgão responsável pelos recursos. No segundo caso, o interessado deve apresentar plano de trabalho no órgão e no programa de seu interesse, seguindo as SISTEMÁTICAS específicas. Neste item estão apresentadas as EMENDAS PARLAMENTARES para o Orçamento de 2007 assim como as orientações gerais para a captação de recursos federais.
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